quinta-feira, 19 de abril de 2018

Juiz Federal do RN autoriza identificação por meio de perfil genético

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte autorizou a Polícia Federal a realizar coleta de material biológico para obtenção do perfil genético, que trará identificação criminal de pessoas investigadas, suspeitas de serem responsáveis por uma série de assaltos a bancos no Rio Grande do Norte. Com essa decisão, um fio de cabelo, gota de sangue ou fragmento de uma unha poderão ser usados para traçar o perfil genético do suspeito e, a partir disso, fazer a identificação.

A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. O magistrado, atendeu a pedido feito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal. “A coleta é para fins de identificação genética, que não se destina, diretamente, para a investigação de determinado crime. A finalidade é a formação de um banco de dados para permitir a pronta identificação em casos futuros. Assemelha-se, e muito, à situação em que a pessoa se submete à identificação datiloscópica quando a pessoa pretende obter a carteira de identidade ou, então, não possuindo a identificação civil, é obrigada a se submeter à identificação criminal”, escreveu o Juiz Federal na sua decisão.

Ele chamou atenção que diante da gravidade dos crimes e por se tratar de um grupo organizado que realiza repetidos crimes de roubo em agências dos Correios, é imprescindível que se tenha um banco de dados alimentado por sistema tecnológico mais avançado, o que permitirá a pronta identificação pelos mais diversos vestígios.

Na sua decisão o magistrado ponderou que o Supremo Tribunal Federal, quando debateu a constitucionalidade da pessoa ser obrigada a se submeter a exame de DNA no caso de reconhecimento de paternidade, para todos efeitos, definiu que a pessoa não pode ser obrigado a produzir prova contra si, em razão do princípio do direito ao silêncio.

No entanto, ressaltou que, no caso dos autos, há um distinguising, na medida em que  “a identificação do perfil genético de agentes suspeitos da prática de delitos graves e crimes hediondos, mesmo que já tenham sido criminal e civilmente identificados, tem o propósito primordial de formar um banco de dados para, havendo um crime no futuro, auferirem-se elementos para identificar o seu autor, com maior precisão possível. Além disso, objetiva garantir a perfeita individualização da pessoa, a fim de evitar que seja o inocente processado no lugar do culpado, de sorte que não resta violada a imunidade contra a  autoacusação”, disse o Juiz Federal Walter Nunes.

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Mega-Sena, concurso 2.032: ninguém acerta as seis dezenas e prêmio vai a R$ 8,5 milhões

Mega-Sena: ninguém acertou as seis dezenas nesta terça (Foto: Heloise Hamada/G1)Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.032 da Mega-Sena, que ocorreu na noite de terça-feira (17) em Governador Valadares (MG). O prêmio acumulou.

Veja as dezenas sorteadas: 06 - 14 - 19 - 20 - 39 - 53.

A quina teve 27 apostas ganhadoras; cada uma vai levar R$ 41.286,89. Outras 2.075 apostas acertaram a quadra; cada uma receberá R$ 767,46.

Excepcionalmente, serão apenas dois sorteios na semana --o outro será na sexta (20). Os sorteios ocorrem normalmente às quartas e sábados. A mudança se dá em razão do feriado de Tiradentes, no próximo sábado (21).

No sorteio de sexta, o prêmio previsto é de R$ 8,5 milhões.

https://g1.globo.com/loterias/noticia/mega-sena-concurso-2032-resultado.ghtml

Cuidado motorista que bebe!!! Entra hoje em vigor a nova lei de trânsito

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

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